A CAARU – Confederação das Associações Angolanas no Reino Unido, é uma confederação que representa o movimento Associativo angolano no Reino Unido, congregando os interesses da Comuinidade na promoção e realização da sua integração na sociedade britânica nos vários sectores, entre eles o empresarial, académico, cultural, social e outros podendo assim implementar e promover positivamente a imagem dos angolanos e de Angola além fronteiras, bem como apoiar, dinamizar, congregar e representar, a nível do Reino Unido as Associações e membros da Confederação, propondo-se designadamente a:
a) Incentivar a criação e dinamização de Associações e suas estruturas;
b) Promover a formação dos associados, enquanto Membros da Confederação;
c) Velar pela defesa dos interesses morais, culturais e físicos da comunidade;
d) Intervir no estudo e resolução dos problemas comunitários e mediar situações complexas que possam surgir no seio dos membros associativos;
e) Promover e incentivar o ensino em todas as suas vertentes junto à comunidade angolana;
f) Participar na definição de uma angolaniedade participativa e afirmativa no Reino Unido com especial atenção à infância e Juventude;
g) Fomentar atividades de caráter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
h) Intervir, como parceiro social, junto dos órgãos de soberania, autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres dos cidadãos angolanos no Reino Unido;
i) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes nos vários sectores de actuação, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
j) Exercer atividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente da comunidade, se relacionem com este e com a defesa e apoio da instituição familiar – a comunidade;
k) Integrar-se e colaborar com organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, com finalidades convergentes ou complementares;
l) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, social, científico e profissional;
n) Promover eventos de âmbito educativo, formativo, cultural e científico na área da educação e liderança;
m) Candidatar-se a programas de âmbito local, europeus, africanos e de outros polos global de caráter científico, social, educacional e de formação;
p) Desenvolver acções/programas de educação para o desenvolvimento, a solidariedade e cooperação entre os povos e a cooperação com países em vias de desenvolvimento;
q) Disponibilizar informação sobre toda a legislação publicada nas areas de interesse comunitário e temas correlacionados às organizações associadas.